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Responsabilidade Civil Profissional

Os seguros de responsabilidade civil profissional consistem na cobertura de capital por prejuízos sofridos por terceiros, como consequência de erros ou omissões no exercício da actividade desenvolvida por profissionais independentes ou sociedades que prestem serviços profissionais.
Características Back To Top

As apólices de responsabilidade civil profissional propostas pela nossa empresa estão estruturadas para satisfazer as exigências específicas de uma vasta gama de profissões, do trabalhador individual a operar num âmbito geográfico muito restrito à sociedade de grandes dimensões com operações à escala mundial.
A cobertura é prestada em relação a actos ilícitos, reais ou alegados, cometidos no exercício da actividade profissional, nomeadamente:
- Negligência, erros/omissões que geram danos patrimoniais, que dão origem a pedidos de indemnização por danos de terceiros;
- Interrupção da actividade de terceiros (ex. interrupção dos serviços e consequente dano patrimonial a terceiros);
- Injúria, difamação e violação da privacidade;
- Violação da propriedade intelectual, copy-right e marcas registadas (excluindo as patentes);
- Violação dos direitos de autor e marcas de fábrica;
- Sanções de natureza fiscal, multas e coimas aplicadas a clientes do Segurado;
- Consequências que derivam da perda, destruição ou deterioração de documentos;
- Seguro automático em caso de aquisições (até 5% da receita bruta do segurado);
- Subsídio por presença em processos jurídicos.

Outras Características Back To Top

Limite Máximo
Até EURO 10 milhões disponíveis automaticamente; limites superiores (até 25 milhões) poderão ser concedidos mediante solicitação.

Franquia
A franquia é aplicável exclusivamente a pedidos de indemnização avançados em relação ao outorgante. A franquia é ajustável de acordo com cada perfil de risco.

Exclusões
- Risco contratual puro (penalidades contratuais, ou sanções, multas, coimas infligidas directamente ao Segurado);
- Lesões pessoais e danos a objectos;
- Pedidos de indemnização e/ou eventos preexistentes;
- Actos dolosos do segurado;
- Sociedades subsidiárias/associadas (pedidos de indemnização entre sociedades do mesmo grupo);
- Entidades públicas/ Autoridades de regulamentação;
- Insolvência;
- Publicidade falsa ou enganosa;
- Direitos de patente;
- Garantias de valores futuros e rendimento.

Potenciais Clientes Back To Top

- Arquitectos, Engenheiros e Sociedades de Projecto (brevemente)
- Sociedades de Advogados;
- Mediadores e agentes de seguros;
- Cobertura a profissionais individuais (Advogados, Contabilistas, Consultores);
- Coberturas convencionadas para profissionais ligados a Ordens/ Sindicatos/ Associações ou carteiras individuais de mediadores (Advogados, Contabilistas, Notários, Consultores,  …);
- Empresas de consultoria de direcção, de marketing;
- Empresas de informática; Internet; E-commerce; Call centers;
- Empresas de Trabalho Temporário;
- Empresas de Media e comunicação (edição, publicidade, televisão, rádio…); 
- Empresas de telecomunicações;
- Sociedades de serviços em geral.

Q: Que documentos e informações devo apresentar para obter uma cotação?
A: Questionário CHARTIS datado e assinado, eventuais informações sobre a cobertura de seguros em curso e documentação adequada em caso de pedidos de indemnização e histórico de sinistros; cópia de um contrato tipo.

Q: É possível dar cobertura só a uma parte da actividade?
A: Não, as apólices CHARTIS prevêem a cobertura de toda a actividade, o contrario implicaria seleccionar o risco.

Q: Os consultores externos ao Segurado estão cobertos na garantia?
A: Sim, quando trabalharem por conta do segurado e forem pagos regularmente honorários pelos serviços prestados. Deve ser especificado o montante facturado para poder ser objecto de avaliação e cobertos na garantia.

Q: É possível estimar coberturas retroactivas de sociedades que nunca estiveram seguras ou o foram de modo descontínuo?  
A: Sim, mas apenas em casos particulares após avaliação assumptiva e recepção, por parte da Companhia de Seguros, de uma declaração de ausência de sinistros ou outras circunstâncias registadas.

Q: A garantia é alrgada a sociedades associadas ou subsidiárias?
A: Não, a RC Profissional destina-se a cobrir os pedidos de indemnização de terceiros em relação à actividade desenvolvida pelo Segurado para terceiros. Está excluída a cobertura de pedidos de indemnização contra o segurado directamente da sociedade associada ou subsidiária.

Q: De que forma actua a apólice?
A: Sob a forma de base reclamação (Claims Made), ou seja estão cobertos todos os pedidos de indemnização apresentados pela primeira vez durante o período de validade da cobertura contra os segurados, por factos desconhecidos à data de efeito da apólice.