Cobertura
A cobertura disponibilizada por este tipo de apólice é fundamentada numa fórmula ampla “all risk” e é dada em relação a actos ilícitos, reais ou alegados, inerente à relação de trabalho subordinado, como por exemplo:
- discriminação, assédio, maus tratos, calúnia
- resolução ilegítima da relação laboral ou despedimento ilegal
- privação de oportunidades de carreira
- ausência de promoções, mudança de funções ou alteração da situação profissional e qualquer outro ilícito inerente à relação laboral.
Quem usufrui da cobertura
Os segurados são:
- A empresa Tomadora do Seguro e as suas subsidiárias.
- Qualquer empregado, administrador, director ou gerente do tomador do seguro e das suas subsidiárias, também no exercício das suas respectivas funções de administradores ou dirigentes de Companhias Associadas, nas quais tais pessoas assumam o cargo por solicitação específica do tomador ou de qualquer uma das suas subsidiárias.
- O cônjuge ou parceiro de um funcionário, administrador ou dirigente.
- O executor testamentário ou o curador dos bens da pessoa segura falecida.
Exclusões
- Lesões corporais e danos em coisas
- Factos ou circunstâncias já registados e pedidos de indemnização anteriores
- Actos intencionais (apenas aplicável contra o sujeito que cometeu o acto intencional)
- Despedimentos em massa
- Salário mínimo, benefícios dos funcionários e prestações de velhice